É brasileiro e residente no exterior? A Receita Federal ainda lembra de você!
O ano de 2017 começou e, passados os períodos de festas e férias, voltamos às nossas rotinas e a Receita Federal Brasileira já está se preparando para mais um ciclo de Declarações de Imposto de Renda.
Se você que saiu do Brasil acha que não tem que se preocupar com isso, fique atento, pois não é bem assim.
Após cinco anos prestando consultoria a expatriados e sendo eu a vivenciar agora essa experiência, creio que seja relevante tratar desse tema, já que estamos nos aproximando do período de entrega de Declarações no Brasil. Mesmo para os brasileiros, e apesar de toda a sistematização do processo da Receita Federal Brasileira (RFB), a legislação tributária brasileira para pessoas físicas é um tema que gera muita dor de cabeça, inclusive para quem lida com isso.
Tive muitas experiências com brasileiros que me comentam ou comentaram: “eu simplesmente saí do Brasil, nunca entreguei declaração ou qualquer informação à Receita depois que saí”. Geralmente essa frase vem acompanhada das perguntas: “mas precisava? E agora?”
A ideia não é explicar em detalhes a legislação para encerramento de residência – termo que a Receita utiliza para o devido término do encerramento de residência fiscal daqueles que deixam o país -, mas passar algumas dicas sobre esse processo, para que você possa buscar mais orientações e se informar a respeito.
Independente de ser brasileiro ou não, uma vez residente fiscal no Brasil (ou em qualquer país do mundo), você tem algumas obrigações fiscais, como a entrega da Declaração de Imposto de Renda (aqui utilizarei a sigla DIR para não se tornar repetitivo). No nosso caso, brasileiros que deixam o Brasil, ainda existe a obrigação da entrega da DIR – caso estejamos em caráter temporário no exterior e pretendamos retornar ao país – ou da Declaração de Saída Definitiva (DSD) – para aqueles que pretendam ficar longo período (mais de 12 meses) ou que não tenham pretensão de retornar ao país.
O processo para ambas as declarações é basicamente o mesmo, mudará apenas o conteúdo do documento, pois uma considerará o ano calendário inteiro (de janeiro a dezembro) e a outra, somente o período efetivo de residência fiscal que será informado.
Se você estiver residindo no exterior e optar pela entrega da DIR, é válido lembrar que você talvez também tenha obrigações fiscais no país de residência atual, portanto há alguns detalhes importantes para o qual vale consultar um especialista – como, por exemplo, evitar a dupla tributação -, já se você optar encerrar sua residência fiscal, vale ressaltar que qualquer renda recebida no Brasil paga por fontes (empresas) brasileiras ainda será passível de tributação no Brasil. O prazo de entrega será o mesmo para ambos os processos – DSD ou DIR – ou seja, em março começa e em abril termina – o que eu realmente acho ótimo!
Aqui na Alemanha, por exemplo, vejo casos de expatriados com declarações de 2014 sendo entregues agora. No meu caso, eu jamais teria tudo tão organizado após tanto tempo.
Como sempre acho que a experiência alheia ajuda muito mais do que a teoria, vou compartilhar, portanto, minha situação, pois ficará bem mais palpável para os brazucas que estão aqui na Alemanha.
Boa parte da minha renda hoje é de fonte alemã, ou seja, entregarei uma Comunicação de Saída Definitiva. Essa é a primeira etapa do processo de saída definitiva, é super fácil e o prazo final de entrega é final de fevereiro- considerando minha vinda em definitivo para cá, quando assinei o contrato com a empresa aqui e rescindi no Brasil, posteriormente, em março, entregarei a DSD.
Para a parte alemã, como era expatriada da empresa para 2016, terei assessoria referente ao ano de 2016. Como meu marido ainda reside no Brasil e sempre entregamos declarações separadas, não afetará a situação dele e, como estaremos na mesma faixa de renda para os padrões da Alemanha, eu entregarei uma declaração individual. Ele se mudará ano que vem para cá e, como ele tem empresa no Brasil, não poderá entregar uma DSD, terá de manter a residência fiscal no Brasil – sim, se você tem empresa no Brasil ou assina como responsável no contrato social dessa empresa, precisa também estar atento a isso – e não queremos obviamente sofrer com uma tributação no Brasil e na Alemanha, mas essa parte eu ainda não sei como ficará; será necessária uma análise mais detalhada que compartilharei quando fizerem minha DIR alemã.
Algumas diferenças bem bacanas e experiências que tenho vivido nesse período aqui: fiz uma apresentação para o time daqui com uma breve explicação sobre o sistema no Brasil e, durante os estudos para essa apresentação, encontrei alguns materiais da Câmara Brasil Alemanha na Internet sobre a legislação brasileira explicada para alemães e alguns comparativos.
Descobri que uma das poucas legislações fiscais no mundo mais complexas que a brasileira é justamente a alemã (para minha sorte!). Aqui, diferentemente do Brasil, não é tudo sistematizado, ou seja, cada DIR entregue é analisada individualmente por um funcionário, que envia em retorno com os seus questionamentos para serem respondidos. Com isso, o processo aqui é bem mais complexo que no Brasil, no que tange a prazos de entrega, tempo de demora e afins.
Voltando à situação do processo no Brasil, depois da entrega da DSD, vale lembrar que qualquer renda recebida por fonte brasileira terá uma tributação especial, então depende de cada caso para saber qual a melhor situação. Além disso, toda e qualquer comunicação enviada pela Receita Federal Brasileira, para quem entrega DSD, será enviada ao procurador informado neste documento (existe um campo específico para isso).
Portanto, caso você não tenha deixado um procurador no Brasil, em sua próxima viagem seria interessante pensar a respeito. Tive algumas situações de expatriados que não deixaram procurador e foi realmente um transtorno conseguir o documento depois que eles já estavam a milhares de quilômetros do Brasil, até mesmo pelos prazos que a Receita impõe de resposta aos questionamentos.
Além disso, a procuração é interessante não somente para os processos de RFB, mas para vários outros contratempos que podem ocorrer – e que geralmente só ocorrem quando já estamos fora – e para os quais um procurador em quem confiamos poderá resolverealizar. No meu caso, deleguei essa função super divertida para minha mãe (mãe, obrigada oficialmente, pelas funções nos bancos, da rescisão, tudo). Ela assinou minha rescisão de contrato e tem se dirigido aos bancos para pegar os documentos oficiais de que informei meu encerramento de residência – sim, você deve informar seus gerentes de banco.
Com relação ao Brasil, após a entrega da DSD, no meu caso, só terei de entregar declaração novamente no Brasil quando retornar ao país em caráter definitivo. Com relação à Alemanha, este será um capítulo novo que dividirei com vocês quando os colegas me contatarem para fazermos minha declaração aqui!
Boa temporada fiscal a todos e aos brasileiros, sejam legais com seus contadores e consultores fiscais e entreguem os documentos organizados, facilita muito a vida!